“5 dias úteis” quase nunca significa 5 dias corridos - e é aí que a maioria dos cálculos manuais de prazo erra, seja esquecendo de descontar o fim de semana, seja esquecendo um feriado no meio do caminho. A Calculadora de Dias Úteis resolve isso automaticamente, descontando sábados, domingos e, opcionalmente, os feriados nacionais brasileiros - incluindo os móveis (Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi), calculados a partir da data da Páscoa de cada ano, não de uma lista fixa.
A ferramenta funciona em dois modos complementares. No modo de soma, você informa uma data base e uma quantidade de dias úteis, e a calculadora projeta a data final - o uso mais comum é calcular prazo de entrega, prazo de resposta a uma notificação ou prazo de recurso administrativo, onde a lei ou o contrato conta em dias úteis, não em dias corridos. No modo de contagem, você informa duas datas e a ferramenta diz quantos dias úteis existem entre elas - útil pra medir quanto tempo de trabalho efetivo separa dois eventos.
Um detalhe que costuma gerar confusão: ao somar dias úteis a partir de uma data base, a contagem começa no dia seguinte, não na própria data base - a mesma convenção usada em prazos processuais e contratuais no Brasil. A opção de considerar feriados nacionais pode ser desligada quando você quiser um cálculo que considere só fins de semana, por exemplo pra comparar com o critério de outro sistema.
No dia a dia, essa conta aparece em situações como: um prazo de 15 dias úteis pra responder a uma notificação extrajudicial, um SLA de atendimento de 5 dias úteis num contrato de prestação de serviço, o prazo de 30 dias úteis pra análise de um recurso administrativo, ou simplesmente saber quantos dias efetivos de trabalho existem entre o início e o fim de um projeto. Como os feriados móveis são recalculados a partir da data da Páscoa a cada ano (e não vêm de uma lista fixa digitada à mão), a ferramenta continua correta em qualquer ano, inclusive anos futuros distantes.